Como não poderia ser diferente, nas últimas semanas os executivos municipais, estaduais e o federal encaminharam diversos projetos de lei para que os respectivos legislativos analisem, discutam e deliberem sobre os mesmos. Desde projetos simples até os mais complexos que merecem uma maior discussão. Porém, o encaminhamento no “apagar das luzes” objetiva “ferir de morte” o debate democrático. Na mesma linha são discutidas as leis orçamentárias da maioria dos entes federados.
O problema nisto tudo é a ausência de parâmetros para se discutir as leis orçamentárias. Isto se torna mais evidente na discussão em nível municipal onde há carência de pessoal técnico qualificado para assessorar os parlamentares municipais no debate qualitativo das peças orçamentárias. Como resultado deste desenho institucional temos que a maioria das propostas orçamentárias dos executivos municipais são aprovadas na forma original.
O problema é mais profundo. Não se trata, na maioria das vezes, de vontade da autoridade executiva querer enganar o legislador, mas de um vício estrutural no próprio processo de elaboração das leis orçamentárias. Como a própria Constituição Federal estabelece as diretrizes orçamentárias devem estabelecer as metas e prioridades da administração pública. Nesta etapa deve-se indicar as metas fiscais e físicas que a proposta orçamentária deve atingir.
Ao final da execução o relatório a ser submetido ao legislativo deve apontar tudo o que foi executado, tanto em metas fiscais quanto físicas, e as devidas justificativas pelo eventual não cumprimento. Mas no mundo real as metas apontadas no texto constitucional são reduzidas, para conveniência da autoridade executiva, somente às fiscais.
Isto pode parecer algo irrelevante, mas não é. Quando dizemos que se tem que apresentar as metas físicas nas diretrizes e leis orçamentárias significa que o executivo deve indicar o que e quanto irá executar em cada ação. Quantas consultas médicas serão realizadas, quantos alunos serão mantidos nas escolas municipais, a redução de índices de mortalidade global, materna e por causas evitáveis, quantos metros quadrados de ruas que serão recapeadas, e coisas do gênero.
Reduzir a proposta orçamentária a mera meta fiscal significa que indicam um valor a ser gasto sem deixar claro no que, como e quando será realizada uma ação e até mesmo quanto que custará esta ação.
Uma causa deste vício de procedimento está na ausência de um setor de planejamento e coordenação geral na maioria dos municípios. A função de elaborar as peças orçamentárias ficam delegadas a setores que tem outras funções, menos a de planejar e coordenar o desenvolvimento econômico e humano no município.
O grande desafio para os legisladores municipais, para as pessoas envolvidas com o controle social e mesmo para a população em geral nos próximos anos é tentar mudar esta prática e exigir que se incluam as metas físicas com o devido planejamento de ações qualitativas. Assim, será possível obter mais efetividade e eficiência na aplicação dos recursos públicos. Um ponto de partida seria a constituição de um corpo técnico de planejamento e coordenação geral na estrutura das prefeituras que ainda não o possuem.
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