domingo, 4 de dezembro de 2016

Os algozes e os subjugados

Na prática a teoria é outra. Os brasileiros deveriam estar comemorando até hoje a promulgação da Constituição Federal que ocorreu no ano de 1988, a CF/1988. A razão para esta possível comemoração reside no fato de que ela foi apelidada de Constituição Cidadã, isto porque traz no seu escopo direitos que os brasileiros, até aquela data, tinham como subjetivos e também porque o país estava saindo do período do regime militar, época em que a população estava subjugada.

Apesar do surgimento de diversos direitos com CF/1988 muitas das premissas nela contidas ainda não se concretizaram como direitos efetivos. Vamos a um exemplo simples: no inciso XXXIII do artigo 5º é garantido a todos os cidadãos e empresas o direito de “receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade”. Pois bem, isto está aprovado desde aquela época e somente no ano de 2011, vinte e três anos depois, é que o governo federal regulamentou o acesso à informação, através da Lei Federal nº 12.527.

Mas a situação não se solucionou naquele momento, uma vez que muitos estados e municípios ainda não regulamentaram a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a sociedade ainda não consegue respostas para os inúmeros questionamentos junto ao setor público. Se não bastasse a falta de transparência de alguns municípios e câmaras legislativas temos que conviver com a falta de acesso à informação também.

A necessidade de regulamentação da LAI na esfera municipal serve para ajustar as regras genéricas e muitas vezes abstratas da Lei Federal à realidade do município e evita muitos problemas e contratempos.

Mas o que será que motiva muitos prefeitos a não se interessarem em regulamentar o acesso à informação em seus municípios? Será que é a vontade de não serem transparentes? Será que querem agir como pequenos déspotas?

O que é certo e pode gerar transtornos para os gestores é que se não há regulamentação no âmbito municipal eventuais demandas judiciais sobre o assunto irão ser julgadas com base no texto da Lei Nacional.

Há uma recomendação da Controladoria Geral da União para que os municípios regulamentem o acesso à informação e a Confederação Nacional dos Municípios disponibilizou modelo de projeto de lei municipal com o objetivo de regulamentar o tema a partir da realidade dos municípios brasileiros.

Realmente temos que desconfiar, e muito, da falta de iniciativa dos gestores públicos em não garantir o acesso à informação aos seus munícipes. O que será que querem esconder? Não podem e não devem esconder informações e dados, pois estas são públicas e devem estar acessíveis. Entretanto o que vemos na prática é uma demora exagerada nas respostas dos pedidos de informações das pessoas naturais e jurídicas, isto quando são respondidas. Inclusive há prefeitos que não respondem nem aos pedidos de informações de vereadores.

Não podemos mais tolerar a prática da falta de transparência e de acesso à informação. Não basta colocar alguns dados na internet e achar que é suficiente. A sociedade tem direito a mais que isto.

Por conta da falta de acesso à informação o controle social não é efetivo e eficiente e alguns gestores públicos passam a tratar a coisa pública como particular e criam problemas estruturais e fiscais cujos danos serão pagos não por eles, mas pela população que, assim como no regime militar continua subjugada.  Só que na atualidade os algozes são os maus políticos que ainda existem em nossa sociedade.

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